Auditoria independente e normas de contabilidade respaldam a votação das contas 2017

contas 2017

Há questionamentos se o Conselho Deliberativo do Fluminense poderia aprovar as contas de 2017 face a possibilidade de reabrir as contas de 2016. O assunto é citado na reportagem de Rafael Oliveira, publicada no site de O Globo na última sexta-feira, 09/11/2018. A reportagem diz que “o motivo (da oposição) é o fato de as contas do ano retrasado terem sido refeitas em razão de uma série de irregularidades”, afirmação que não está correta.

Adicionalmente, a reportagem indica uma mudança no resultado 2016 de superavit para déficit, o que também não está correto, pois não houve nenhuma alteração no balanço de 2016 (incluindo seu lucro). O que realmente aconteceu foi uma mera mudança na expectativa de perdas em relação a processos judiciais que chegaram ao fim do exercício 2016 ainda em andamento, ou seja, mudou uma avaliação subjetiva de escritórios de advocacia sobre quanto o Fluminense deveria provisionar para perdas judiciais nos exercícios seguintes, o que é diferente de perdas propriamente ditas.

Abaixo segue uma explicação que, mais do que uma opinião desse grupo, está totalmente alinhada com a visão da Mazars (uma das maiores auditorias contábeis do mundo, que assina o balanço do Fluminense e de vários outros clubes brasileiros). A empresa já se manifestou por escrito afirmando que as Contas de 2017 podem ser votadas independente das contas de 2016 serem reabertas.

Ao longo desse texto, procuraremos mostrar como aprovar as contas de 2017 é um ato legal sem nenhum descumprimento de normas contábeis e alinhado com as melhores práticas desta área de conhecimento.

Conforme consta nas Demonstrações Financeiras do Fluminense Football Club, de 31.12.2017, especificado nas Notas Explicativas, item 2.3, no curso daquele ano “foram identificados ajustes de exercícios anteriores, relacionados à retificação de erros nas provisões para contingências, depósitos judiciais e nos investimentos, além de uma mudança de política contábil no reconhecimento de direito de imagem de atletas profissionais e uma reclassificação entre contas no passivo a descoberto”.

Apesar de ser um procedimento usual na contabilidade, o tratamento dado a esses ajustes levantou dúvidas sobre a necessidade de reavaliar as demonstrações contábeis de 2016.

Cabe inicialmente destacar que, entre as causas citadas para ajuste, a reclassificação de contas não tem impacto patrimonial, nem mudanças no ativo (bens e direitos) e no passivo (obrigações), pois se trata apenas de um aprimoramento na informação contábil e por isso não será analisada.

Já as demais causas apontadas referem-se a contabilização de mudança nas políticas contábeis, mudança nas estimativas contábeis e retificação de erros de períodos anteriores, que são devidamente disciplinadas no Pronunciamento Técnico CPC 23.

Nas notas é informado que o “Clube alterou sua política contábil de reconhecimento do direito de imagem devido aos seus atletas profissionais. Ao invés de reconhecer o valor integral devido por todo o contrato em contrapartida ao ativo intangível, o Clube passou a reconhecer o direito de imagem, de acordo com o serviço prestado”. Importante frisar que os valores a seguir são expressos em milhares de reais.

Analisando os impactos da mudança da política, verificamos que implicou em uma redução de R$60.184 mil no Ativo Não Circulante e, em contrapartida, redução de R$40.438 mil no Passivo Circulante e R$19.746 mil no Passivo Não Circulante. Desta forma, essa mudança também não trouxe impacto patrimonial. A aplicação da nova política aos valores de 2016, ocorre apenas para permitir comparabilidade com 2017, pois não representam mudanças na situação econômico-financeira do Clube.

Os ajustes com impacto patrimonial apresentados são na provisão para contingências (R$62.889 mil), nos depósitos judiciais sem documentação comprobatória (R$7.818 mil) e em write-off de gastos capitalizados referentes ao Flu Samorin (R$1.167 mil).

O principal ajuste é na provisão para contingências (87,5% do total), sendo que, desse passivo, 32,8% referem-se ao exercício de 2017 e os demais 67,2% a exercícios anteriores.

Deve ser destacado o conceito de passivo contingente: obrigações prováveis, de prazo ou de valor incertos, derivadas de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade. Ou seja, não são dívidas líquidas e certas, devidamente documentadas, mas expectativas com prazo e valores incertos. Sua avaliação é subjetiva e depende de interpretações jurídicas. Resumindo, a maior parte da alteração de 2016 se refere a cálculos aproximados feitos por escritórios de advocacia para o caso de sucesso ou perda nos processos. Por exemplo, os advogados envolvidos em 2016 achavam que iam pagar 10 em ações judiciais, já em 2017 outra equipe achou que era 30. Naturalmente, em 2018 uma outra equipe poderia achar que teria que pagar 20, ou 50 ou até zero. Concluindo, são meras estimativas para fins contábeis que não impactam o resultado financeiro do clube nem a avaliação da gestão.

De qualquer forma, quaisquer erros observados podem ser enquadrados no §41 da CPC 23, que diz que “os erros materiais, por vezes, não são descobertos até um período subsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos na informação comparativa apresentada nas demonstrações contábeis desse período subsequente”.

No parágrafo seguinte da CPC 23, é determinado o tratamento: “a entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros”, o que de fato ocorreu.

Assim sendo, o Clube, ao elaborar os Demonstrativos Contábeis de 2017, cumpriu corretamente as orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, estando totalmente alinhado tanto com a legislação como com as melhores práticas para aprovação das contas de 2017, que inclui as demonstrações de 2016 corrigidas, como informação comparativa. Logo, não há qualquer impedimento técnico para que se avalie as contas de 2017, independente de qualquer discussão que venha ser dada posteriormente sobre as contas de 2016. São exercícios distintos e não há relação entre a aprovação ou não das contas de um ano sobre o outro.

Dessa forma, esperamos estar colaborando para que a torcida entenda melhor esse tema técnico, bem como fornecer os devidos fundamentos para dar total convicção aos conselheiros que estarão presentes na reunião do Conselho Deliberativo para votar os resultados do exercício 2017.

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